01 June 2012

Artigo: Fiz uma Tatuagem e Não Gostei/Me Arrependi. E agora?

Então que à pergunta acima, eu poderia muito bem responder "senta e chora, fio". Mas, não. Embora muita gente ache a pergunta meio sem sentido, acho que é, pelo menos, válida. Principalmente, praquelas pattys da vida, que resolvem fazer uma tattoo pq "azamiga feiz", ou pro bombadão que resolve "homenagear aquele truta daquela banda mega demais, saca?", e fica na cabeça com uma imagem do que quer pra tattoo e no final, saem com um tigre pretensamente albino tatuado nas costas - e não gostam do resultado.

Vamos lembrar, antes de mais nada, que as normas do Direito do Consumidor são aplicáveis, sim, aos tatuadores (se você duvida, leia aqui). Ou seja, o tatuador é um fornecedor de serviços, e a ele se aplicam todas as determinações que o Código de Defesa do Consumidor instituiu - inclusive, a responsabilização civil do fornecedor.

É bom lembrar dos direitos básicos do consumidor, previstos no art. 6o do CDC:

"Art. 6o. São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de porodutos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contatações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX - (vetado);
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral"

Embora esse artigo constitua a "espinha dorsal" do CDC, há outros artigos que devem ser considerados pelos tatuadores, ao realizarem seus trabalhos. O art. 14 prevê a responsabilidade dos fornecedores de serviços:

"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

Ou seja, ao prestar um serviço, o tatuador deverá informar, de forma clara e sem margem a dúvidas, sobre o serviço que irá realizar, bem como dos riscos em se fazer uma tatuagem - especialmente quanto à não-temporariedade da mesma. Também deverão ser informados ao tatuado/futuro tatuado quais materiais serão utilizados; o procedimento/técnica adotados; o tempo de duração do serviço; os possíveis riscos para a saúde; os cuidados que são necessários para a cicatrização da tatuagem, etc.

A melhor forma de fazer tudo isso é adotando, em seu estúdio, um termo de compromisso escrito, que será assinado pelo cliente. Todos os dados pessoais do cliente, e também do trabalho realizado: tinta, com marca e cores/pigmentos utilizados; agulhas; possibilidade ou não de reaproveitamento de material; anestésico; desenho e dimensões da tattoo; local do corpo da "aplicação"; se o cliente relatou a existência de alguma alergia e/ou doença; tempo de realização do trabalho, se em sessões ou tempo corrido; e se possível, foto do desenho ainda na pele, antes da finalização e após a finalização do trabalho, deverão constar desse termo. É imprescindível que o tatuado assine esse termo de ciência e autorização para a realização do trabalho, antes do início da feitura da tatuagem, para evitar futuros desgastes e reclamações de "ai, mas eu queria uma joaninha rosa e vc fez uma joaninha verde" ou "meu, eu gosto do Restart, não do Motörhead, olhaí".

Mas e para o tatuado, que efetivamente pediu para fazer uma joaninha vermelha na pele e saiu com um besouro verde? Não há o que fazer?

O termo de compromisso é documento que vincula as partes: se, por um lado, o tatuado indica que concorda com as dimensões, cores e local da tatuagem por escrito; por outro, o tatuador deverá se ater exclusivamente ao que consta no termo firmado. Nada além do que for contratado poderá ser feito, sem a expressa anuência do consumidor. Por isso, a prova da tatuagem é imprescindível e, somente após ver na própria pele como o desenho vai ficar (prévia), é que o consumidor deve indicar que concorda com o trabalho.

É possível pedir reparação de danos depois que a tatuagem está pronta? Sim, entendo que é possível, fazendo-se analogia (comparação) com a jurisprudência corrente que trata de danos decorrentes de cirurgias plásticas estéticas - o que se busca ao procurar um profissional do ramo é o resultado final do trabalho. Leva-se em consideração, nos julgamentos, a ocorrência de circunstâncias que estejam fora dos limites de atuação e deliberação do profissional, podendo incidir ou não a responsabilização do profissional pelo desenho.

Importante ressaltar que os consumidores que chegam no estúdio pensando em desenhar uma joaninha, se encantam com um drangao-da-torre-elfo do portfolio do tatuador e depois, quando chegam em casa, pensam "ah, devia mesmo ter desenhado a joaninha pink" não poderão pleitear indenização, pois concordaram e autorizaram o serviço que seria realizado.

2 comments:

Unknown said...

Dra. parabéns pelo Blog.
Gostaria de sanar uma dúvida, se possível.

Ocorreu exatamente o caso narrado acima.

Só que por ser leiga não sabia desse termo de autorização. E tratava-se de uma tatuagem de uma pessoa real e específica e o tatuador me garantiu que sairia conforme a minha pretensão.

Ele deixou de fazer o desenho prévio com o carbono dentre outras coisas. E não quer assumir a responsabilidade do erro, restou a mim contratar um especialista pra cobrir a tatuagem.

Não tenho nenhum documento, somente as conversações feitas por site de relacionamento e email.

Devo ajuizar uma ação judicial? A falta desse termo me prejudica de alguma forma?

Obrigada!

Unknown said...

Primeiramente parabéns pelo Blog!

Ocorreu exatamente o descrito acima.

Sendo que tratava-se de uma pessoa real e especifica. O resultado não restou como esperado, mesmo o tatuador garantindo que sairia fiel a foto apresentada.

No mais, não foi feito a reprodução de carbono, nem ao menos foi impressa a foto enviada.

Não me foi disposto nenhum documento, inclusive não assinei o termo, pois nem sabia da existência do mesmo.

Tenho somente as conversações feitas no site de relacionamentos e por email.

Gostaria de saber se o que tenho é suficiente para ajuizar ação requerendo danos morais e materiais.

Obrigada.