Então que todo mundo (ou quase todo mundo) sabe que sou advogada. Sabem que sou formada pela PUC-PR, com muito orgulho. E também sabem que tem uma guerrinha amistosa entre a PUC-PR e a UFPR. Rivalidade, fazer o que. Eles brincam que a gente tem que pagar pra estudar; a gente fala que eles só têm como vantagem a capacidade de memorizar meia dúzia de fórmulas matemáticas na cabeça a mais do que nós, por aí vai. Tudo no respeito, tudo na tranquilidade, tudo com bom humor.
Quando entrei na faculdade, teve a festa das 4 Balanças. Assim, no primeiro ano. Só haviam 4 cursos de Direito em Curitiba: Puc, Federal, Curitiba (hj Unicuritiba) e Tuiuti. Todas essas faculdades editavam seus manuais do calouro, e todos os Centros Acadêmicos também. Não me lembro se o manual que o CASP (que, na época, atendia os campi I e II da PUC-PR) entregou na época pros alunos era mais de humor, ou mais "sério", se tinha linha editorial ou coisa que o valha, fato é que, somente quando passei a participar do CASP, é que tive acesso a ele aliás, se algum ex-colega meu da turma de 1997 tiver em casa esse manual, pode me emprestar? Obrigada.
Fiz toooooooda essa volta que o Fá tanto odeia que eu faça, pra explicar o assunto do momento na vida universitária: o tal do "Manual de Sobrevivência do Calouro", entregue aos calouros de Direito da UFPR sim, aqueles que queriam ser engenheiros e não conseguiram entrar no ITA, hahahahahahahahaha neste ano. O assunto tomou proporções gigantescas na internet, mas eu só fiquei sabendo hoje de manhã, quando assisti ao Jornal da Massa. Bom, fui ver o porque de tanta bagunça em cima de um "documento", que nem acadêmico é.
Aí, acessei primeiro a Gazeta do Povo, e encontrei esta matéria e esta outra. Passei pelo blog do Tarso (ex-presidente do CASP) e também pelo site do Paraná On-Line. Resumo da ópera: o manual de sobrevivência, num "capítulo" específico, relativo às "questões sentimentais", mostra aos calouros argumentos para se dar bem com as mulheres, utilizando a legislação brasileira. Detalhe: em se tratando de acadêmica de Direito, eles entendem que seria "melhor ainda", por não poder alegar desconhecimento da lei.
Aí, a mulecada "invoca" os arts. 439, 233 252, § 1o., todos do Código Civil, que estão previstos na Parte Especial, Livro I, Títulos I e V, referentes respectivamente às Obrigações e aos Contratos em Geral. A idéia geral é apresentar argumentos para que a "dama" em questã não se furte ao "dever" de cumprir obrigações de... digamos, "cunho amoroso".
Não consegui ter acesso ao manual, na íntegra, pra falar se o que foi escrito lá é uma piada ou não. Não gosto de julgar, dar palpite, dar lição de moral, descontextualizando o fato. Lendo EXCLUSIVAMENTE essas linhas aí de cima, do manual, claro que me sinto ofendida! Como mulher e, PRINCIPALMENTE, como advogada! Como operadora do Direito! Vem um MOLEQUE pra mim, invocar qualquer coisa nesse sentido, eu já informaria o desinformado que ele invocou o direito errado; pois no caso em questã, não seria obrigação de dar coisa certa; e sim obrigação de fazer (não estudou, toma na cabeça) - Processo Civil na cabeça. Caso ele insistisse, então eu invocava o art. 247 do Código Civil, já que eu poderia me recusar a cumprir a obrigação, pois não poderia ser exequível somente pela minha digníssima pessoa. Além disso, também iria falar que era aplicável o art. 6o, do Código de Defesa do Consumidor, incisos I, II e IV. Principalmente o IV, que trata da publicidade enganosa - e ia fazer o MUNDO ACADÊMICO INTEIRO saber que sim, houve uma publicidade MUITO enganosa, no caso; afinal, comprar lápis pensando que é caneta de 10 cores, ninguém merece, hahahahahaha.
Acho louvável que as meninas não aceitem, passivamente, um texto que considerem ofensivo à sua dignidade. Acho que elas realmente têm que protestar. Acho que elas deveriam, sim, ter respondido à altura, mostrando a inteligência que têm; e também o bom-humor de estudantes de Direito que são.
Ainda espero que elas façam isso. Seguir só na patrulha do politicamente correto, por uma coisa que foi feita por estudantes preguiçosos, que sequer tiveram o cuidado de procurar estudar além do 2o. ano de curso... Façam-me o favor. É dar razão a eles.
Concordo com o abaixo-assinado, pleiteando que os responsáveis se retratem. Mas, demonstraria muito mais inteligência, fazer uma nota explicativa, indicando as saídas jurídicas para os artigos citados pelos preguiçosos que fizeram o texto.